- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-49.2017.5.03.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada, por se tratar de atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em consonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a parte final da tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Isso porque, o art. 60 da CLT é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, não podendo, portanto, ser flexibilizada por norma coletiva. Precedentes. 2. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010363-49.2017.5.03.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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