JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100163-70.2019.5.01.0227

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100163-70.2019.5.01.0227, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo município executado em relação ao tema “benefício de ordem”. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, discute a responsabilidade subsidiária do ente público e impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade proferido na fase de conhecimento. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal) . Incide o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100163-70.2019.5.01.0227. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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