Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-16.2023.5.07.0038
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL REGIDO PELA LEI N.º 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª T…