- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020492-49.2019.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. As teses ventiladas no presente agravo relativas à configuração da doença ocupacional e ao caráter de salário condição da parcela AADC configuram verdadeira inovação recursal, uma vez que não foram veiculadas no recurso de revista da parte, e, portanto, não foram objeto de apreciação na decisão monocrática ora recorrida. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020492-49.2019.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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