- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-02.2022.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Constatando-se possível violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, com o redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, cujo patrimônio não se confunde com o da empresa recuperanda. Não altera o referido entendimento o disposto no art. 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, o qual somente é aplicável à sociedade falida e não traduz regra de competência. Precedentes. 2. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001067-02.2022.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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