JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000026-13.2021.5.05.0611

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000026-13.2021.5.05.0611, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem registro efetivo da culpa omissiva na fiscalização do contrato. 3 - Desse modo, em observância a tese vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000026-13.2021.5.05.0611. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000104-31.2020.5.05.0194

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente …

Recurso de Revista 0000119-85.2021.5.05.0122

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabil…

Recurso de Revista 0000677-22.2023.5.06.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ô…

Recurso de Revista 0010905-17.2021.5.03.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional sob o entendimento de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a primeir…

Recurso de Revista 0101302-56.2019.5.01.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.