- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-23.2024.5.13.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, acerca do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000147-23.2024.5.13.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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