JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100567-13.2020.5.01.0284

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100567-13.2020.5.01.0284, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA ESTRANHO AO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . No recurso de revista, o Município executado defendeu que os valores bloqueados de sua conta corrente são impenhoráveis, pois provenientes de convênio firmado com a União para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas. 2 . No âmbito da Presidência do Tribunal Regional, o recurso de revista teve o seguimento denegado ao registro de que os dispositivos apontados não estavam violados. 3 . No agravo de instrumento, o executado não trata da matéria veiculada no recurso de revista, limitando-se a afirmar que é indevido o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiária sem o esgotamento dos meios executórios contra o devedor principal. 4 . As alegações trazidas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao recurso de revista e relativas a tema estranho a feito, não se prestando, pois, a atacar o fundamento da decisão agravada. 5 . Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100567-13.2020.5.01.0284. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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