- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-28.2024.5.08.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula Vinculante n.º 4 e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos casos dos agentes comunitários de saúde, o adicional de insalubridade não pode ser calculado com base no salário mínimo, mas sobre o vencimento, visto que o art. 9.º-A, § 3.º, da Lei n.º 11.350/2006, alterada pela Lei n.º 13.342/2016, estabeleceu categoricamente tal patamar. Logo, a inobservância da correta base de cálculo do adicional de insalubridade gera direito ao recebimento das diferenças salariais e dos reflexos pertinentes. Julgados. O seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000076-28.2024.5.08.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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