JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078000-41.2006.5.05.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078000-41.2006.5.05.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal apontados. Nesse contexto, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0078000-41.2006.5.05.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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