Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0189000-63.1999.5.03.0028
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos artigos 5º, II e IV, 195, § 5º, e 202 da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurispruden…