JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000465-23.2020.5.02.0062

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000465-23.2020.5.02.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o pagamento da "GratificaçãoEspecial" a apenas alguns empregados, por liberalidade da empresa e sem a adoção de nenhum critério objetivo, com a exclusão de outros empregados, acarreta tratamento diferenciado entre os trabalhadores e vulnera o princípio da isonomia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000465-23.2020.5.02.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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