- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000753-61.2017.5.12.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALDO DE FGTS. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLT E DA SÚMULA N° 266 DO TST. 1. Entendeu o TRT que, não obstante seja possível a penhora, na forma prevista no art. 833, § 2°, do CPC, o objetivo de satisfação do crédito de natureza alimentar não é circunstância apta a afastar o comando do art. 2°, § 2°, da Lei n° 8.306/90, tal como quer fazer crer a recorrente. 2. A inversão do decidido, por certo, demandaria o reexame da controvérsia sob o enfoque da legislação ordinária referida, medida inviável em razão do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000753-61.2017.5.12.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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