JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-92.2022.5.09.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-92.2022.5.09.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que, no período de 1º/1/2008 a 15/9/2013, o substituído Silvan Aragão Almeida esteve lotado em Recife, fora da base territorial do sindicato autor, que é em Curitiba. Por tal razão, manteve a sentença que limitou a apuração dos cálculos de liquidação do referido substituído ao período posterior a 16/9/2013. 3. A conclusão proferida pela Corte de origem decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001147-92.2022.5.09.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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