JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-96.2021.5.03.0168

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-96.2021.5.03.0168, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que a decisão proferida na ação coletiva, a qual assentou que os seus efeitos abarcariam apenas os trabalhadores da base territorial do sindicato autor, não aproveita ao exequente da execução individual, por este não ter laborado na mesma base territorial abrangida pelo sindicato autor da ação coletiva. A conclusão proferida pela Corte local decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Em acréscimo, cumpre destacar que, ao entender pela não extensão dos efeitos da coisa julgada material obtida pelo sindicato ao trabalhador que não estava na base territorial do ente sindical, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010621-96.2021.5.03.0168. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-92.2022.5.09.0041

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial dis…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-35.2017.5.09.0093

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial d…

Agravo 0000007-41.2022.5.12.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. AÇÃO COLETIVA. TEMA Nº 1075. DISTINGUISHING . OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a profer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-69.2023.5.07.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO RESCINDENDA -BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A execução individual de ação coletiva deve observar a base territorial do sindicato-autor, diante da impossibilidade de se am…

Agravo 0100634-85.2021.5.01.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ Nº 123 da SBDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos representados pelo sindicato autor da ação coletiva, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.