JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-19.2023.5.22.0103

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-19.2023.5.22.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, o executado não atacou, de forma específica, os fundamentos adotados pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os pressupostos processuais, não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 3. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000299-19.2023.5.22.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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