JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-69.2012.5.15.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-69.2012.5.15.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o conhecimento do agravo de instrumento, pois a executada não impugnou os fundamentos expendidos na decisão denegatória – a saber, o descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT -, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000120-69.2012.5.15.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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