JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000296-68.2023.5.02.0373

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000296-68.2023.5.02.0373, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SBDI-1, no processo nº E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Na hipótese dos autos, mesmo havendo armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação em que se ativava o reclamante, em quantidade superior a 250 litros, o Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade, em dissonância com a OJ 385 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2.2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento “extra petita” ou “reformatio in pejus” a qualquer das partes. 2.3. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000296-68.2023.5.02.0373. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002141-12.2016.5.02.0073

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical e se encontravam em pavimento diverso do local de trabalho da reclamante. 2.…

Recurso de Revista 1000802-86.2017.5.02.0718

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão regional foi lacônico quanto à segurança das instalações, apenas registrando a existência de três tanques de 250 litros que alimentam gerados de energia, alimentados por um tanque subterrâneo de 15.000 litros, nada dispondo a respeito da observância dos critérios de segurança previsto na NR-20. 2. Quanto ao t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002421-56.2013.5.02.0056

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2.º, do CPC . 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Orient…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000864-38.2017.5.02.0036

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAGEM DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. A Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST preconiza que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, conside…

Recurso de Revista 1001603-20.2022.5.02.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.