- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100369-43.2017.5.01.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. A lide versa sobre a possibilidade de controle da jornada do autor que se ativava em jornada externa como motorista de caminhão. A Corte Regional foi categórica no sentido de que foi comprovada a possibilidade de controle de jornada. A conclusão do Regional é insuscetível de ser revista nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. No mais, fixada a premissa da possibilidade de controle da jornada, cabe à ré a prova da correta fruição da jornada, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100369-43.2017.5.01.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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