- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001510-47.2016.5.23.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA nº 126 DO TST. 1. Discute-se, nos autos, qualjornadadeve ser adotada para fins de cálculos das horas extras do autor,motoristade caminhão, em face da não apresentação dos controles de ponto por parte da empresa ré. 2 . É incontroverso que o empregado realizava trabalho externo e que a empresa, embora contasse com meios hábeis para controlar ajornadapor ele desempenhada, não juntou ao processo os documentos em questão. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional considerou razoável a jornada de (i) 6h às 18h, de segunda-feira a sábado, com 1 hora de intervalo intrajornada, no período de entressafra e (ii) de 5h às 22h, de segunda-feira a sábado, com dois intervalos intrajornada de 40 minutos cada, bem como com dois intervalos de 5 minutos cada para uso de banheiro, no período de safra. 4. Considerando tal delimitação feita pela Corte Regional, infere-se que o TRT, com base nos elementos probatórios dos autos , afastou expressamente o uso do princípio da razoabilidade, tendo em vista os depoimentos de testemunhas, inclusive ouvidas a rogo das rés, que confirmaram a extensa jornada declinada na inicial . 5 . Assim, incide o óbice da Súmula nº 126/TST quanto ao pedido de revaloração da jornada a partir de critérios diversos daqueles estabelecidos no acórdão regional. Incólumes os dispositivos de lei indicados e a Súmula nº 338, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001510-47.2016.5.23.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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