Agravo 0011075-29.2015.5.15.0079
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE E VALOR ARBITRADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011075-29.2015.5.15.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE S…