Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-36.2024.5.08.0207
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação, empresa privada que presta serviço ao Est…