- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo 0001372-84.2017.5.09.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Irretocável a decisão agravada, que manteve a deserção do recurso de revista por ausência do depósito recursal. O prazo para o recolhimento é aquele fixado na Súmula nº 245 do TST e a obrigatoriedade do recolhimento integral a cada novo recurso, quando não atingido o valor total da condenação está previsto na Súmula nº 128, I, do TST. Descumprida essa obrigação, não há que se falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o art. 1.007, § 2º, do CPC é aplicável tão somente às situações de insuficiência de preparo, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001372-84.2017.5.09.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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