- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011299-34.2022.5.15.0042, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. FUNDAÇÃO CASA - SP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da concessão ou não do adicional por tempo de serviço ao servidor celetista da fundação. O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional. Esta Corte consolidou o entendimento de que a reclamada possui as características de uma fundação pública, estando, portanto, sujeita ao regime jurídico público. Assim, embora a reclamante tenha sido contratada sob o regime celetista, ela tem direito à gratificação por tempo de serviço prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Diante do exposto, por estar o despacho de admissibilidade em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resta não reconhecida a transcendência da matéria, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011299-34.2022.5.15.0042. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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