- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021294-54.2014.5.04.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO REALIZADA EM TÓPICO INTRODUTÓRIO DISSOCIADO DO MÉRITO RECURSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ter a parte transcrito os trechos relevante do acórdão regional em tópico dissociado das razões recursais. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge de forma específica quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021294-54.2014.5.04.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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