- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020289-13.2022.5.04.0303, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 126/TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da não verificação das violações e contrariedades apontadas, da ausência da indicação de violações ou contrariedades previstas no art. 896 da CLT e pela aplicação da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, se insurge contra o fundamento de que o seu recurso de revista teria sido denegado por ausência de transcrição, bem como se reporta ao tema de mérito do apelo, reiterando os termos do recurso de revista. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020289-13.2022.5.04.0303. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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