- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo 0000984-14.2017.5.08.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional decidiu por instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para prosseguimento da execução em face dos sócios. Tal decisão implica no retorno dos autos à vara de origem e ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução, não cabendo recurso de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da jurisprudência da Sexta Turma do TST , esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravos de instrumento não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000984-14.2017.5.08.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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