JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020623-64.2019.5.04.0202

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020623-64.2019.5.04.0202, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente, para " determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para apuração da responsabilidade do seu presidente, Mauro Augusto da Cruz, e do seu diretor, Cesar de Alencar Leme de Almeida ". 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020623-64.2019.5.04.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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