JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000459-70.2022.5.12.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000459-70.2022.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO CONTRA DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. O acórdão regional recorrido, por meio do qual se deu provimento ao agravo de petição da executada e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, tem, efetivamente, natureza interlocutória, porquanto não põe termo ao processo na instância ordinária. A Súmula n° 214 desta Corte preconiza "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT". Ainda que por fundamento diverso, há de se manter a obstaculização do recurso de revista, haja vista a incidência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000459-70.2022.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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