JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-90.2023.5.03.0163

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-90.2023.5.03.0163, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 214 do TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que é cabível o recurso de revista diante de decisões interlocutórias terminativas do feito e que a Súmula nº 214 do TST, não se aplica às hipóteses de incompetência absoluta em razão da matéria. 3. O acórdão impugnado pelo recurso de revista reformou a sentença terminativa que acolheu a exceção de incompetência absoluta para declarar competente a justiça trabalhista e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, o que lhe confere natureza interlocutória e não de decisão terminativa do feito. 4. Por não figurar entre as exceções da Súmula nº 214 do TST, não é imediatamente recorrível, conforme prevê o art. 893, §1º, da CLT, o que revela adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010592-90.2023.5.03.0163. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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