JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004223-57.2010.5.06.0000

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004223-57.2010.5.06.0000, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC. Não se trata de hipótese fática passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a decisão foi proferida com suporte na ilicitude da terceirização levada a efeito na atividade-fim da tomadora de serviços, que integra a administração pública indireta. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004223-57.2010.5.06.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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