- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009370-40.2007.5.21.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Não se trata de hipótese fática passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a Turma não emitiu tese jurídica a respeito da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, mas tão somente negou provimento ao agravo de instrumento da parte, em razão de seu recurso de revista encontrar-se desfundamentado, ou seja, com a argumentação dissociada dos fundamentos adotados pelo Regional . Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0009370-40.2007.5.21.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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