Embargos de Declaração 0001162-39.2010.5.03.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada não exerceu juízo de retratação , pois entendeu que o acórdão Turmário concluiu de acordo com o entendimento do STF, segundo o qual a responsabilidade subsidiária do ente público exige a comprovação de culpa in vigilando . A questão a respeito da distribuição do ônus da prova não foi objeto da tese firm…