- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-22.2022.5.02.0035, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME “2X2”. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a adoção da escala 2x2, com jornada de doze horas, depende de previsão em lei, ajuste prévio coletivo, dissídio ou, ainda, considerando o disposto no artigo 59-A da CLT – incluído pela Lei nº 13.467/2017, acordo individual escrito. Infere-se, ainda, dos julgados que, em se constatando a ausência de formalização do referido regime e reconhecida a sua invalidade, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula nº 85 do TST. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que no lapso de tempo postulado na inicial, referente ao interregno de 20/09/2020 a 02/07/2021, não houve comprovação pela reclamada de autorização expressa para majoração da jornada em sistema especial de trabalho, a ensejar a condenação imposta na origem, consoante jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001035-22.2022.5.02.0035. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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