- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010615-60.2022.5.15.0123, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ARTIGO 468 DA CLT. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei nº 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional: “ implementadas as condições para a incorporação salarial da função comissionada, qual seja, dez anos de função comissionada, antes do advento da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), tem o correspondente direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF), sendo inaplicáveis as novas disposições do § 2º do art. 468 da CLT ” . Na hipótese, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017. Desse modo, não se aplica a norma contida no artigo 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face da Súmula nº 372 do TST, vigente à época dos fatos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010615-60.2022.5.15.0123. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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