Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000584-55.2020.5.06.0008
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000584-55.2020.5.06.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)