JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001180-36.2018.5.11.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001180-36.2018.5.11.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ERRO MATERIAL. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para corrigir erro material ocorrido na parte dispositiva do acórdão ora embargado, alusivo à inaplicabilidade da OJT nº 70 da SbDI-1 do TST ao caso concreto. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001180-36.2018.5.11.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. E mbargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material na ementa e na fundamentação do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020183-70.2019.5.04.0751. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito e o dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000584-55.2020.5.06.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)

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