JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-36.2020.5.15.0052

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011185-36.2020.5.15.0052, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o Tribunal Regional não adentrou no mérito da causa, e nem deveria fazê-lo, uma vez que confirmou a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Discute-se, no caso dos autos, a competência material para processar e julgar a presente ação, cujo pedido é de condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais pela cobrança de valores para recomposição de prejuízos causados ao plano de benefícios de cunho previdenciário, administrado pela FUNCEF, danos que teriam sido causados por supostos atos ilícitos dos diretores da patrocinadora. A decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Comum o julgamento em que se discute complementação de aposentadoria, restringe-se ao benefício pago pela entidade de previdência privada, diversamente do caso vertente. Não há, portanto, como aplicar a tese jurídica resultante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, na linha proferida pelas instâncias ordinárias, por absoluta falta de aderência à questão debatida no caso presente. Assim, na presente hipótese, resta clara a competência da Justiça do Trabalho. Sinale-se que a Egrégia 7ª Turma, em julgamento pretérito, já se manifestou sobre a matéria, posicionamento que ora se reafirma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011185-36.2020.5.15.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000474-65.2020.5.05.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS PELO GESTOR DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CÍVEL PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma d…

Recurso de Revista 0000649-48.2020.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de pedido de indenização postulado em face do ex-empregador por parcelas não computadas no benefício de previdência complementar do plano patrocinado. Não há pedido de complementação de ap…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-15.2021.5.21.0042

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da controvérsia, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por ne…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-17.2021.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O agravante suscita a nulidade do despacho denegatório do recurso de revista sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional e por ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e cerceamento do direito …

Agravo 0010719-31.2020.5.03.0099

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A pretensão é de indenização por danos morais e materiais em razão de alegados atos ilícitos cometidos pelos diretores da FUNCEF indicados pela CEF. O Regional concluiu pela incompetên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.