JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000226-60.2022.5.23.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno 0000226-60.2022.5.23.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " Negativa de Prestação Jurisdicional ", pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, segundo o qual o pagamento de gratificação especial, no ato da rescisão contratual, somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade da parte reclamada, sem que haja critérios objetivos para a concessão ou não da parcela, afronta o princípio da isonomia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000226-60.2022.5.23.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento…

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