JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001160-84.2017.5.02.0319

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno 1001160-84.2017.5.02.0319, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVIABILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA I. A parte reclamada, ora agravante, alega que a decisão do acórdão regional que manteve sentença no que diz respeito às horas extras, não merece prosperar. II. Entretanto, o Tribunal Regional decidiu por manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de horas extras formulado pela parte reclamante. A transcrição do acórdão contida no agravo interno interposto não se refere aos presentes autos. Além disso, não há no recurso de revista interposto pela parte reclamada menção ao tema “horas extras”, objeto do recurso interposto pela parte reclamante, que não foi conhecido. III. Ausente o interesse recursal, no aspecto, cumprindo registrar que, quanto ao tema apresentado no agravo interno, a decisão da Corte Regional é favorável à parte ora agravante. IV. Em razão da ausência de interesse recursal, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001160-84.2017.5.02.0319. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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