- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-16.2012.5.01.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - VALOR DA EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à coisa julgada e ao valor da execução , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$157.050,92 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsiste, acrescido dos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000345-16.2012.5.01.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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