JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100510-05.2021.5.01.0431

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100510-05.2021.5.01.0431, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas investem contra uma suposta ausência de transcrição de trecho, que, nos temas impugnados, não constou das razões da decisão recorrida . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100510-05.2021.5.01.0431. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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