Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-34.2020.5.06.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMBO PREVIDENCIÁRIO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000237-34.2020.5.06.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de ju…