Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-04.2024.5.13.0034
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO TÉRMICO – CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Sup…