Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-93.2025.5.13.0032
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou refor…