Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-63.2023.5.11.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000404-63.2023.5.11.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN…