Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100449-70.2018.5.01.0522
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento. (Tribu…