JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001469-13.2022.5.02.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001469-13.2022.5.02.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o pedido de dispensa feito pela empregada gestante, sem a devida assistência do respectivo Sindicato. Contudo, a validade do pedido de demissão da empregada gestante, independentemente do conhecimento do estado gravídico pelo empregador, está condicionada à assistência sindical ou da autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. Inteligência dos arts. 10, II, "b", do ADCT e 500 da CLT e da Súmula 244, I, do TST. Inválido, portanto, o pedido de demissão, ante a inobservância da formalidade contida no art. 500 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001469-13.2022.5.02.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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