JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000500-98.2024.5.09.0018

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000500-98.2024.5.09.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 2. No caso dos autos, entretanto, o Tribunal Regional considerou válido o pedido de dispensa feito pela empregada gestante, sem a devida assistência do respectivo Sindicato, em contrariedade à tese. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000500-98.2024.5.09.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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