- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0000952-84.2015.5.10.0022, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Saliente-se que a omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda, quando a decisão não é clara. Não se observa no caso concreto, a existência de omissões, salientando-se que a estreita via dos embargos de declaração não é adequada para a revisão de decisões judiciais. Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000952-84.2015.5.10.0022. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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